TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1.
Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. 2. Não havendo comprovação de regularidade dos descontos realizados pelo réu, impõe-se a restituição dos valores, a fim de se vedar a enriquecimento ilícito. 3. O dano moral passível de indenização é aquele que importa em lesão a qualquer dos direitos de personalidade da vítima, presente nos casos de descontos indevidos que comprometem o salário do consumidor. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto, tais como a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor. 5. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (Tese aplicável após 30/03/2021). 6. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devidos incidem a partir do evento danoso. 7. O arbitramento dos honorários a que os advogados têm direito deve levar em conta a dignidade que caracteriza essa profissão, de modo que seja compatível com o trabalho desenvolvido e com o valor econômico da demanda.
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