Carregando…

DOC. 943.6582.1473.6734

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe a análise de violação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Óbices do art. 896, 9 º, da CLT e da Súmula 442/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito