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DOC. 943.6744.9009.3407

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Dívida oriunda do inadimplemento de fatura de cartão de crédito alcançada pela prescrição quinquenal - Vedação de sua cobrança a qualquer título - Embora as dívidas existam e, se pagas voluntariamente, não possam ser repetidas, elas não podem ser cobradas judicialmente nem por qualquer outro meio - Trata-se de simples obrigação natural, cuja exoneração depende de ação voluntária e espontânea do devedor - Precedentes do TJ/SP - Da plataforma «Serasa Limpa Nome» se extrai um inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita e inexigível, lá chamada de «conta atrasada» - Prática abusiva de cobrança, pois constitui mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívidas inexigíveis - A aplicação de um aumento do «score» na dita plataforma daquele que se propõe a pagar o débito inexigível viola o princípio da boa-fé, na medida em que é o pagamento em questão é colocado como meio de se ter um bom nome na praça - O não pagamento por sua vez, é colocado como indicativo de demérito à pessoa inscrita na plataforma com «contas em atraso» e, portanto, sinônimo de inadimplência - De rigor, a exclusão do nome da autora do site «Serasa Limpa Nome» - Fixado o prazo de quinze dias para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, com fundamento no poder geral de cautela - Sentença de improcedência reformada - Recurso parcialmente provido para determinar que a recorrida se abstenha de atos de cobrança da dívida objeto do litígio pelo site «Serasa Limpa Nome» - Determinada a suspensão da inscrição no aludido site no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 - Invertido o ônus da sucumbência e majorados os honorários de 10% para 15% do valor da causa.

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