TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1.450, complementada pelo provimento judicial de fls. 1.484/1.485, ambas proferidas pelo juízo da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca que, em execução de título extrajudicial, rejeitou os embargos de declaração opostos pela recorrente, mantendo, assim, o decisum que acolheu o pedido do exequente para penhorar as ações da Mercator, no percentual de 13.5%, vedando a alienação ou disponibilização das ações de qualquer forma, determinando, ainda, a intimação da Executada, na pessoa de seu procurador, por OJA, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 1049/1050, para que comprove o cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária.
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