TJSP. Apelação. Crime de participação em «racha» qualificado pelo resultado morte, na forma culposa. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas quanto ao delito de participação em «racha», na modalidade qualificada. Ao conduzir sua motocicleta em alta velocidade em uma rodovia, em desrespeito às normas de trânsito, em uma competição automobilística proibida, com grau reduzido de álcool no sangue e sem habilitação vigente para a condução do veículo no momento dos fatos, agiu o apelante com flagrante imprudência, infringindo o dever objetivo de cuidado esperado no caso concreto, de modo a configurar a sua responsabilidade penal culposa pelo resultado danoso. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 10 dias
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