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DOC. 944.0434.8432.0230

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. DILIGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À PARTE OS ATRASOS DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de «Ação de Execução Forçada com base em título executivo extrajudicial», que reconheceu a prescrição da pretensão executiva e extinguiu o processo com fulcro nos arts. 487, II; 771, parágrafo único; 924, V; e 925, todos do CPC. Os apelantes sustentam a ausência de inércia e a necessidade de cassação da sentença, alegando que a demora na citação dos executados foi causada pela morosidade do Poder Judiciário e pelas manobras evasivas dos executados.

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