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DOC. 944.0485.3567.6173

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO WHATSAPP - AUTENTICIDADE DO ATO - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESPROVIMENTO.

Havendo elementos que indiquem que a intimação via WhatsApp foi suficiente para dar conhecimento da existência da ação, trata-se de ato válido. A exceção de pré-executividade tem como requisitos a possibilidade de reconhecer de ofício a matéria arguida e a ausência de necessidade de dilação probatória. A inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, bem como o excesso de execução são matérias a serem suscitadas em sede de embargos à execução, nos termos do art. 917, I e III, do CPC; sobretudo havendo necessidade de dilação probatória.

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