TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE PELO SALDO NEGATIVO. RECIBO DE PAGAMENTO DE COTA PARTE NÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME
1.Apelação interposta contra sentença que, em liquidação de sentença na ação de dissolução parcial de sociedade para apuração de haveres, fixou valor líquido negativo da empresa, a ser rateado proporcionalmente às cotas societárias (60% para os autores e 40% para o réu). A sentença determinou correção e juros de mora sobre o saldo devedor. O apelante alega quitação de sua responsabilidade mediante pagamento em acordo extrajudicial e pleiteia a restituição de valores pagos a maior ou abatimento no saldo apurado.
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