Carregando…

DOC. 944.1476.9040.6510

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de segurança. Universidade de São Paulo. Liminar objetivando a continuidade do pagamento do auxílio permanência previsto no art. 3º da Resolução USP 8.555/2023 para alunos de graduação. Inadmissibilidade. Norma que expressamente prevê que o benefício terá duração máxima de 1,5n semestres, sendo «n» o número ideal de semestres previstos para a conclusão do curso. Elementos dos autos que indicam que a agravada ingressou no curso de graduação em História no primeiro semestre de 2018 e já percebeu o benefício pelo período máximo previsto na legislação. Impossibilidade de extensão da duração do auxílio em razão da circunstância de ser a agravada pessoa idosa e portadora de deficiência, por ausência de amparo legal. Agravada que, ademais, está atualmente percebendo bolsa do Programa Unificado de Bolsas de Estudos (Cultura e Extensão) e não ficará desassistida. Inexistência do risco de ineficácia a que se refere a Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Decisão que deferiu a liminar. Agravo provido para cassá-la

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito