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DOC. 944.1911.6478.3650

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Insurgência das autoras em face da sentença de extinção em relação à corré Rosane. Cabimento de recurso contra decisão que rejeitou a produção antecipada em relação a uma das rés. Nulidade na decisão. Não acolhimento. Desnecessidade de intimação prévia das agravantes a respeito da manifestação da ré, em que ela alegou ilegitimidade. Manifestação que não tem caráter de contestação. Matéria exclusivamente de direito. Autoras, ainda, que não pretenderam promover a substituição do polo passivo (art. 338, CPC). Ilegitimidade passiva da agravada. Manutenção. Agravada que é procuradora das sócias da AFPA (irmãs das agravantes). Inexistência de qualquer contrato assinado pela empresa. Insuficiência da proposta de honorários, dos emails ou do B.O. registrado pela agravada. Dever de prestar contas, informações, apresentar documentos e pagamentos que são das próprias contratantes e administradoras da AFPA. Pretensão das agravantes (de exibição de procurações, contratos e atos praticados pela agravada em nome da AFPA) que viola prerrogativa profissional. Manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante do afastamento do pedido inicial e da resistência das demandantes. AGRAVO DESPROVIDO

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