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DOC. 944.2342.0158.0416

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência para deferir o serviço de atendimento domiciliar na forma descrita no laudo médico. Inconformismo da seguradora. Controvérsia que reside em verificar a presença dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela, previstos no CPC, art. 300. Laudo médico que atesta que a paciente, com 93 anos de idade, possui Hipertensão Arterial Sistêmica e sofreu Acidente Vascular Encefálico recente, encontrando-se acamada e com dificuldades para realização de suas atividades básicas diárias. Plausibilidade do direito indicada pelo laudo médico que aponta expressamente a necessidade do home care, abrangendo sessões de fisioterapia motora, fonoaudiologia e psicologia, com a presença de auxiliar de enfermagem durante 24:00 horas. Perigo de dano reverso para a parte agravada, que necessita da presença de auxiliar de enfermagem durante 24:00 horas, sob pena de comprometimento de sua saúde. Aplicáveis os verbetes sumulares 338 e 340 deste Tribunal. Relação jurídica de consumo que impõe a análise da questão sub judice em conformidade com as normas protetivas do diploma consumerista, notadamente o princípio da boa-fé objetiva e o reconhecimento de eventual nulidade de cláusula contratual em caso de abusividade. Estando a demanda, ainda, no início, em uma ponderação de interesses, cabe ser resguardado o direito fundamental à vida e à saúde. Desprovimento do recurso, julgando-se prejudicado o agravo interno.

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