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DOC. 944.2407.4909.3957

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÕES AUTÔNOMAS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM CADA UMA DELAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por DIMINAS CONSTRUÇÕES EIRELI contra sentença que julgou extinto o processo de embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, e condenou a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico. A Apelante alega que quitou o débito e os honorários advocatícios no âmbito de programa de regularização fiscal, pedindo a reforma da sentença para afastar a condenação em honorários. O Apelado, Município de Ouro Preto, sustenta a autonomia das ações de execução fiscal e embargos à execução, justificando a fixação de honorários em ambas.

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