TJSP. Roubo: art. 157, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões: inconsistência. Provas a demonstrar a violência empregada e subtração da res. Ausência de comprovação de contratação de «programa sexual". Pena-base: mínimo legal. Segunda fase: compensação da menoridade relativa com a reincidência. Regime semiaberto: manutenção, ante a pena arbitrada e reincidência. Recurso não provido
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