TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA TRANSFERÊNCIA DE RECÉM-NASCIDO. ÓBITO DO PACIENTE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 132.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora, ambos desde a publicação da sentença. Os apelantes, hospital e operadora de plano de saúde, argumentam que a causa da morte do filho da apelada foi encefalopatia anóxico isquêmica e gastroenterocolite, decorrentes de choque séptico, e não por falha na prestação dos serviços médico-hospitalares. Afirmam que a cirurgia não era de urgência/emergência, mas eletiva e que o recém-nascido necessitava de ganho de peso e estabilização do quadro clínico antes da cirurgia. Pediram a conversão do julgamento em diligência para complementação da prova pericial e a redução do valor da indenização, considerando a capacidade econômica dos apelantes, que são um hospital e uma operadora de saúde de pequeno porte.
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