TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO BANCÁRIO - ROUBO - TRANSAÇÕES REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA.
É dever do titular do cartão bancário comunicar à instituição financeira o furto/roubo ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente o banco por transações realizadas antes da referida comunicação para bloqueio do cartão.
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