TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO.
Esta Corte Superior, amparada no CLT, art. 896, § 2º, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma, da CF/88. E, com base na OJ 123 da SBDI-2, reconhece a ofensa à coisa julgada, em execução, apenas quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada. No caso, a controvérsia examinada em sede de agravo de petição remete à incidência dos anuênios sobre o «Vencimento Padrão - VP, acrescido do Vencimento de Caráter Pessoal - VCP, ao entendimento de que tais verbas, somadas, constituem o salário-base referido na presente Ação Executiva ». Ressaltou o Tribunal Regional ser vedada qualquer redução no valor a ser pago a título de anuênios em função do pagamento de outras parcelas, inclusive da CTVF, uma vez que se tratam de verbas a serem pagas de forma autônoma, em razão de fatos geradores diferentes. Diante dessa delimitação, a parte não demonstra a afronta literal e direta ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF, não sendo possível a esta c. Corte verificar a dissonância entre o título executivo e o decidido pelo Tribunal Regional, para o fim de concluir pela alegada ofensa ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada, especialmente no que toca aos valores a serem considerados a título de Complemento Temporário Variável - CTVF, diante da incidência dos anuênios na base de cálculo do vencimento padrão e vencimento de caráter pessoal. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA. Consta do Tribunal Regional que, a despeito da alegação de ocorrência de litispendência pelo réu e da ausência de apreciação da questão pelo juízo de origem, a matéria não foi reiterada por ocasião da interposição do agravo de petição. Nesse tópico, o réu indica genericamente a violação do art. 5º, XXXVI e LV, da CF, apenas no título do tema suscitado nas razões de recurso de revista, sem tecer o necessário cotejo analítico entre o citado dispositivo e o trecho regional transcrito, a denotar a inobservância do comando inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo conhecido e desprovido.
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