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DOC. 944.4718.6591.7160

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA - VEÍCULOS COM GRAVAME DE ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA ALIENADOS A TERCEIRO - POSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO DE VENDA JÁ REALIZADA - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO - MANUTENÇAO DO IMPEDIMENTO LANÇADO.

A restrição de transferência sobre veículo alienado fiduciariamente é permitida, desde que preservado o direito do credor fiduciário. A existência de comunicação de venda dos veículos realizada antes do lançamento da restrição de transferência, sem que haja prova da tradição dos bens, não é suficiente para afastar a possibilidade de inserção do impedimento de transferência, notadamente considerando a possibilidade de cancelamento da aludida comunicação de venda pelo vendedor. A medida é adequada e necessária para garantir a efetividade da execução, impedindo a disposição do bem pelo executado, além de proteger terceiros de boa-fé de eventual alienação fraudulenta.

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