TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. 1.
Trata-se de apelo interposto pelo Estado de São Paulo contra a r. sentença por meio da qual a D. Magistrada a quo, em ação mandamental concedeu a segurança, em que se almejava impor à autoridade impetrada a obrigação de não exigir da impetrante o ICMS-DIFAL regulamentado pela Lei Complementar 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023, bem como a alíquota para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECEP).
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