TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por João Bosco Fagundes Junior contra decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, que, no cumprimento de sentença movido por Thiago Chagas Brito, acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer excesso de execução no valor de R$ 371,84. O agravante sustenta que os juros de mora sobre os honorários advocatícios somente podem incidir a partir da intimação do executado dos cálculos apresentados pelo exequente.
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