TJSP. Apelação. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 25-A. Código Civil, art. 205. Prestação de contas. Primeira fase. Pedido deduzido pelo autor perante o MM. Juízo «a quo» em 12 de setembro do ano de 2023, referente a fato comprovadamente ocorrido em 21 de setembro de 2017. Prescrição ocorrida, porquanto nos termos do Lei 8.906/1994, art. 25-A o prazo para a exigência de prestação de contas concernentes a contrato de prestação de serviços advocatícios é de 05 (cinco) anos, o qual, «in casu», já se havia escoado quando do ajuizamento da ação. Regra inscrita em lei especial a prevalecer, por conseguinte, sobre o disposto no Código Civil, que se constitui em lei geral. Recurso conhecido e provido
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