TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CAUSA: ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - IMPUGNAÇÃO: AUSÊNCIA: DESNECESSIDADE.
1. É de se extinguir o processo abandonado por 30 (trinta) dias quando, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a parte fica inerte. 2. É desnecessária a oitiva do executado previamente à extinção do processo por abandono se não impugnou o cumprimento de sentença nem alega prejuízo na primeira oportunidade de falar nos autos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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