TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto se trata de causa submetida ao procedimento sumaríssimo e não traz indicação de violação de dispositivo constitucional nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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