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DOC. 944.6776.2872.6149

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto se trata de causa submetida ao procedimento sumaríssimo e não traz indicação de violação de dispositivo constitucional nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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