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DOC. 944.8378.2891.8205

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EFEITO ATIVO. REQUISITOS. PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO E RISCO DE DANO. NÃO ESTÃO PRESENTES.

Prevê o CPC, art. 1.019, I, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. A concessão de efeito suspensivo a recurso exige a presença, concomitante, de elementos que evidenciem a probabilidade de êxito do recurso interposto (fumus boni juris) e a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa. Ausente a probabilidade do direito e considerando a necessidade de maior dilação probatória, não se mostra cabível a suspensão dos descontos.

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