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DOC. 944.8479.6359.4727

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTAL ELETRÔNICO DO ICMS-DIFAL: OPERACIONALIDADE E FUNCIONALIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1.

Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que interditada legalmente à espécie a dilação probatória. 2. Já existente o Portal Eletrônico do ICMS-Difal previsto no art. 24-A, §3º da Lei Complementar 190/2022, a verificação do seu funcionamento, bem como de funcionalidades nele existentes, demanda dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança.

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