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DOC. 944.8514.1991.9469

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o conjunto probatório confirma que o autor exercia cargo de confiança a justificar o seu enquadramento na exceção legal do CLT, art. 62, II. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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