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DOC. 944.9071.9311.6490

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CERTAME - IMPETRANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO COMO LICITANTE - LEGITIMIDADE ATIVA: AUSÊNCIA - INTERESSE DE AGIR: INEXISTÊNCIA.

Se a despeito de ter impugnado administrativamente os termos do edital do procedimento licitatório a impetrante dele não participou na condição de licitante, carece de interesse/legitimidade para a impetração visando a anulação do certame sob a alegação de violação aos princípios que regem a Administração Pública, haja vista que em caso que tal não pretende com a impetração agasalhar direito subjetivo próprio, mas sim de utilizar o mandado de segurança como verdadeiro sucedâneo de ação popular na defesa de interesse público.

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