TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - BLOQUEIO REITERADO («TEIMOSINHA») VIA SISBAJUD - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Ausentes quaisquer desses requisitos impõe-se o indeferimento da tutela provisória. A concessão de tutela de urgência para o uso da «teimosinha» no Sisbajud exige a comprovação de que o devedor está, de forma reiterada e intencional, frustrando a execução de suas obrigações, configurando recalcitrância no cumprimento da decisão judicial. Jurisprudência do STJ estabelece que o uso reiterado de bloqueios eletrônicos deve ser feito com cautela, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e ao devido processo legal. Recurso desprovido para manter a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
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