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DOC. 944.9682.3991.6834

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório na oposição dos Embargos de Declaração, o que ocorreu na hipótese. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR EMPRESA INTERPOSTA - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, assim como na ADPF 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e a inexisência de relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para processar o Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR EMPRESA INTERPOSTA - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - ADPF 324 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF na sessão de 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Repercussão Geral - destaquei). 2. Conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, a terceirização de atividades ou serviços « tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência « e « não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários «, de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (acórdão publicado no DJE de 6/9/2019, Ata 127/2019 - destaquei). 3. Tal entendimento vem sendo aplicado de maneira ampla no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a validade de inúmeras formas de prestação de serviços por empresa interposta, incluída a contratação de sociedade unipessoal - a denominada « pejotização «. 4. Nesses termos, é válida a terceirização por pejotização, tendo em vista que o E. STF decidiu pela ausência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TEMA REMANESCENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA EMPRESTADA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, em que foi julgada improcedente a Reclamação Trabalhista. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do primeiro Reclamado, em que foi julgada improcedente a Reclamação Trabalhista.

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