TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL (129, §9º DO CP) - ABSOLVIÇÃO PELA INCIDÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREJUDICIALIDADE.
Diante das provas acima colacionadas, na espécie, não deixa dúvidas de que o réu ofendeu a integridade física da vítima, causando-lhe lesões corporais, de modo que não é possível falar na sua absolvição ou na tese de legítima defesa. O conjunto probatório se distancia da tese da legítima defesa, já que não foi comprovada a agressão atual e injusta por parte do agente, muito menos a moderação dos meios empregados para repelir a agressão.
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