TJSP. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, VOLTADO À BAIXA DE GRAVAME E EMISSÃO DO CRV, A FIM DE POSSIBILITAR A TRANSFERÊNCIA DO SALVADO PARA COMERCIALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
O deferimento da tutela antecipada sem observância do contraditório deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará em dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá ser reapreciado mais adiante, assim que superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção
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