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DOC. 945.0933.3070.0480

TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado e desobediência. Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a fixação de regime inicial mais brando. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante delito - Palavras firmes das vítimas e testemunhas, corroboradas pela confissão judicial do réu. Provas francamente incriminadoras. Manutenção da condenação de rigor.Dosimetria - Delitos de roubo - Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, presentes as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, bem como a circunstância agravante do CP, art. 61, II, «h», em relação a um dos roubos, sem reflexos na pena - Na derradeira etapa, majoração decorrente do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Por fim, exasperada a pena em razão da continuidade delitiva. Delito de desobediência- Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações posteriores.Manutenção do regime inicial fechado para o delito de roubo, diante das circunstâncias concretas. Alteração para o regime inicial semiaberto em relação ao delito de desobediência- Apenado com detenção.Detração - melhor análise pelo MM. Juízo das Execuções Criminais. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou suspensão da pena, por falta de amparo legal.Recurso parcialmente provido para fixar o regime semiaberto para o delito apenado com detenção, mantendo-se, no mais, a r. sentença

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