Carregando…

DOC. 945.1513.2483.9519

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA IFPD. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA APÓLICE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A

cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD -, prevista no contrato de vida em grupo firmado entre as partes, não se confunde com a cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD, pois, a primeira tem por pressuposto a perda da existência independente do segurado, enquanto a segunda hipótese de incidência relaciona-se com a incapacidade de recuperação ou reabilitação deste para o exercício de sua atividade laborativa principal, conforme arts. 15 e 17, da Circular Susep 302/2005.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito