TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA IFPD. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA APÓLICE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A
cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD -, prevista no contrato de vida em grupo firmado entre as partes, não se confunde com a cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD, pois, a primeira tem por pressuposto a perda da existência independente do segurado, enquanto a segunda hipótese de incidência relaciona-se com a incapacidade de recuperação ou reabilitação deste para o exercício de sua atividade laborativa principal, conforme arts. 15 e 17, da Circular Susep 302/2005.
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