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DOC. 945.3332.2255.7264

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. NOTÍCIA DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. DEMANDAS QUE DIZEM RESPEITO AO MESMO CONTRATO LOCATÍCIO, SENDO, PORTANTO, COMUM A CAUSA DE PEDIR REMOTA. PARTICULARIDADE QUE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO, COMO FORMA DE EVITAR DESARMONIA DE RESULTADOS. AGRAVO IMPROVIDO.

A notícia de anterior ajuizamento de ação renovatória de locação justifica o reconhecimento da necessidade de suspensão da liminar de despejo, devido a coincidência parcial dos elementos das ações e a necessidade de evitar decisões conflitantes

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