TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. NOTÍCIA DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. DEMANDAS QUE DIZEM RESPEITO AO MESMO CONTRATO LOCATÍCIO, SENDO, PORTANTO, COMUM A CAUSA DE PEDIR REMOTA. PARTICULARIDADE QUE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO, COMO FORMA DE EVITAR DESARMONIA DE RESULTADOS. AGRAVO IMPROVIDO.
A notícia de anterior ajuizamento de ação renovatória de locação justifica o reconhecimento da necessidade de suspensão da liminar de despejo, devido a coincidência parcial dos elementos das ações e a necessidade de evitar decisões conflitantes
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