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DOC. 945.3468.5066.8307

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO A ESPECIFICIDADES CONTRATUAIS, COMPENSAÇÃO DE VALORES, TAXA SELIC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto em ação revisional de contrato de financiamento. A parte embargante alega omissões no julgamento quanto: (i) às especificidades do contrato, incluindo características do bem financiado e perfil de risco do contratante; (ii) à compensação de valores eventualmente pagos indevidamente; (iii) à aplicação da taxa SELIC como índice exclusivo de correção monetária; e (iv) à fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico, nos termos do art. 85, §6º-A, do CPC. Requer o acolhimento dos embargos para suprir as supostas omissões.

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