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DOC. 945.4894.6497.5173

TJSP. apelação criminal defensiva. Dano qualificado. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, a confissão espontânea não conduz a pena aquém do mínimo, em atenção à Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: seis (6) meses de detenção e dez (10) dias-multa. A pena é final. Regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por prestação pecuniária. Recurso livre

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