TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANALFABETO - INSTRUMENTO PARTICULAR - ASSINATURA A ROGO E COM DUAS TESTEMUNHAS - VALIDADE DA FORMALIZAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O
indeferimento de provas e realização de audiência não caracteriza cerceamento de defesa se os demais elementos permitem o convencimento da matéria. - Os contratos firmados por analfabetos, em regra, além da forma escrita, exigem certos requisitos especiais, como a formalização por escritura pública, ou, se por documento particular, via de assinatura «a rogo» na presença de duas testemunhas. - O analfabetismo não é causa presumida de invalidade dos pactos pela falta de requisito formal e não determina incapacidade para os atos da vida civil, esta causa de nulidade contratual, sendo assegurada, ao analfabeto, a liberdade de contratar. - Restando comprovado que o ajuste fora firmado pelo próprio autor, por meio de aposição da sua digital e por duas testemunhas, torna-se válido o empréstimo consignado. - Recurso desprovido.
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