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DOC. 945.5183.2421.1917

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA.

A prescrição intercorrente somente deve ser declarada se comprovado que a paralisação do feito ocorreu por desídia do credor. Consoante enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Se, entre o arquivamento provisório do feito e a movimentação da exequente em prol da continuidade da execução, com pedido de nova busca de bens penhoráveis da executada, não transcorreu o prazo prescricional; não se operou a prescrição intercorrente.

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