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DOC. 945.6434.2645.8823

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECURSOS RECEBIDOS EM FOMENTO À CULTURA. LEI PAULO GUSTAVO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por agentes culturais contemplados em edital do Município de Presidente Prudente contra sentença que denegou a segurança pleiteada para afastar a retenção de Imposto de Renda (IR) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores recebidos a título de fomento cultural, nos termos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). Alegam que tais valores não configuram acréscimo patrimonial e, portanto, não devem ser tributados.

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