TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA (VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA).
1. A decisão regional está pautada na interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais que regulam o princípio da execução menos gravosa ao devedor e a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, em especial os CPC, art. 805 e CPC art. 835, não impulsionando o recurso de revista, de modo que a violação, da CF/88, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Julgados Agravo conhecido e não provido.
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