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DOC. 945.8487.2273.5012

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, ora agravante, para suspensão do cumprimento de sentença de reintegração de posse nos autos de 0042496-90.2019.8.26.0224 - II - Agravante que sustenta a existência de diversas nulidades ocorridas nos autos da ação de reintegração de posse que violaram direitos da parte recorrente e de outros moradores do imóvel objeto daquele feito - III - Hipótese em que a ação de reintegração de posse transitou em julgado há mais de dois anos e na qual deferida liminarmente a reintegração - Devida intimação do Ministério Público, Defensoria Pública, além de realização de reuniões com o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse - Gaorp - Hipótese, ademais, em que houve intimação do Município de Guarulhos de modo a providenciar o encaminhamento das pessoas vulneráveis que se encontram no local para abrigos em tempo hábil - Nulidades suscitadas pela parte agravante que não se verificam - Incabível a pretendida suspensão do cumprimento de sentença já transitada em julgado - Decisão mantida - Agravo improvido.»

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