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DOC. 945.9984.7656.2187

TJSP. APELAÇÃO.

Servidor público municipal. Auxiliar de enfermagem. Morte por COVID-19 no período da pandemia. Indenização postulada contra o Município. Alegação de doença ocupacional. Transmissão do vírus pelo ar. Possibilidade de contaminação em qualquer local, público ou privado. Esposa, também auxiliar de enfermagem e com trabalho em hospital, testou positivo para COVID-19 no mesmo dia que o servidor foi internado, mas já apresentava sintomas desde seis dias antes. Probabilidade maior de haver transmitido o vírus ao marido. Sem evidência de falta de uso de máscara de proteção, que o pânico incutido em razão da pandemia fez que todos os profissionais de saúde a usassem. Estudos atestam eficácia do uso das máscaras para minimizar o contágio. Não estabelecido o nexo de causalidade da enfermidade do servidor com o exercício da função. Postulação rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 198.000,00, observando-se o benefício da gratuidade

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