TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CLT, art. 893, § 1 E SÚMULA 214/TST.
1. A controvérsia está centrada na reforma da decisão que manteve o indeferimento da suspensão da execução provisória de valores decorrentes de multas processuais e honorários advocatícios. 2. O CLT, art. 893, § 1 prevê que somente é cabível recurso imediato das decisões definitivas. Referida previsão encontra ressonância na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 214/TST. 3. Dessa forma, considerando que a matéria debatida no presente recurso não põe fim a fase executiva, tem-se que não se trata de decisão definitiva, mas sim interlocutória. Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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