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DOC. 946.0143.8542.8141

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E FORA DO TÓPICO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido .

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