TJRJ. Apelação. Intempestividade. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Acidente automobilístico. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, V. Recurso da parte autora. Intempestividade. Intimação da sentença ocorreu em 19/01/2024. Prazo recursal que se findou em 15/02/2024 (quinta-feira). Apelação interposta somente em 20/02/2024, que se mostra. Ausência de suspensão dos prazos processuais durante o prazo recursal. CPC, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO
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