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DOC. 946.3096.4832.9267

TJSP. Roubo duplamente majorado. Adulteração de sinal identificador de veículo. Pleitos de absolvição por insuficiência de provas. E de desclassificação do crime de roubo para receptação. Inadmissibilidade. Acusados presos na posse do bem subtraído. Comprovado o envolvimento dos dois no roubo. Palavras dos agentes policiais e da vítima. Negativa dos sentenciados calcada em alegações contraditórias e inverossímeis. Demonstrado que o acusado Luiz Henrique utilizou em proveito próprio motocicleta com o número da placa que, nas condições dos autos, sabia estava adulterado. Condenações mantidas. Reprimendas e regime prisional inalterados. Majorantes comprovadas pelas palavras da vítima. Recursos desprovidos

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