TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal - Processual Civil. Exceção de pré-executividade - Arguição só guarda pertinência quando revolver condições da ação ou seus pressupostos, ou seja, toda matéria de ordem pública que pode ser conhecida ex officio pelo magistrado, desde que não dependa de prova - Na hipótese, dilação probatória indispensável, a tornar incabível a resolução da matéria por esta via - Inteligência da Súmula 393/Colendo STJ - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto
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