TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 129, §9º e art. 148, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Absolvição em relação ao delito do CP, art. 148. Condenação pelo crime do art. 129, §9º, do CP à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Laudo de exame de corpo de delito indireto que atesta as lesões sofridas. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Regime inicial de cumprimento de pena aberto, nos termos do art. 33, §2º, `c¿, do CP. Sursis. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Alteração de condição imposta que se opera, quanto ao período de afastamento do distrito da culpa. Indenização. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema Repetitivo 983. Valor. Readequação. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.
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