TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE USO DE EQUIPAMENTO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente a identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896), resta desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito