TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO, SUSTAÇÃO OU SUSPENSÃO DE PROTESTOS DE DUPLICATAS. NÃO COMPPROVAÇÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA.
O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à presença da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. - A probabilidade do direito suficiente ao deferimento da tutela de urgência nas ações de consignação em pagamento exige a demonstração de que o credor não pôde, ou se recusou, injustificadamente, a receber o pagamento ou dar quitação devida. - Não restando evidenciada a recusa injustificada do credor em receber o pagamento devido, deve ser indeferida tutela de urgência para autorização de depósito em consignação e determinação de cancelamento, sustação ou suspensão dos protestos de duplicatas.
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