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DOC. 946.6105.7010.4092

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão dos apelados de recolhimento do imposto incidente sobre transmissão «causa mortis» de bem imóvel (ITCMD), adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU do imóvel transmitido, e não o valor venal de referência adotado pela apelante para fins de ITBI - Sentença de concessão da segurança - Pleito de reforma da sentença para que seja reconhecida a possibilidade de arbitramento administrativo unilateral da base de cálculo do ITCMD - Não cabimento - Possibilidade do afastamento da utilização do «valor de referência» considerado para a base de cálculo do ITBI, o qual foi adotado para o cálculo do ITCMD, por força da alteração do art. 16, parágrafo único, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002, realizada pelo Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Aplicação dos arts. 9º, §1º e 13, I, ambos da Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000, e art. 16, I, «a», do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002 - Inaplicabilidade do Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Base de cálculo, que somente pode ser alterada por meio de lei - Arbitramento administrativo que não pode se dar de forma unilateral - Necessidade de observância dos requisitos do CTN, art. 148 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966) não presentes - Sentença mantida - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas.

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